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Cegueira unilateral garante isenção de imposto de renda
Um servidor federal teve reconhecido seu direito à isenção do imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria.
O servidor que, em 2013, foi acometido de cegueira monocular, aposentou-se em 2018, mas desde então sempre teve descontado o imposto de renda.
Através de ação movida pelo escritório Bordas Advogados o aposentado teve reconhecida sua cegueira unilateral como moléstia grave, garantindo assim a isenção do pagamento de imposto de renda.
Além da isenção, o juiz deferiu que seja restituído ao aposentado os valores recolhidos indevidamente desde 2018. Ainda cabe recurso da decisão.