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Servidores do Ministério da Agricultura obtém na justiça liminar para restabelecimento do adicional de insalubridade e periculosidade durante a pandemia

Durante a pandemia do coronavírus, alguns servidores do Ministério da Agricultura passaram a ter descontos em sua remuneração a título de adicional de insalubridade e periculosidade por estarem trabalhando de forma remota.

O Sindagri-RS, representando os servidores lotados no Rio Grande do Sul, ajuizou ação coletiva questionando a legalidade da Instrução Normativa nº 28/2020 que determinou tal supressão, requerendo a concessão de liminar para manter o pagamento dos referidos adicionais.

Inicialmente, tal pedido restou negado pelo Juízo de primeira instância.

No entanto, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4º Região para ver reformada tal decisão, considerando, entre outros fundamentos, a necessidade de garantir a estabilidade remuneratória dos servidores e servidoras.

Assim, na data de hoje, o relator do recurso do SINDAGRI-RS, Desembargador CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, da 4ª Turma do TRF da 4ª Região, acolheu o pedido do sindicato para conceder liminar determinando ao MAPA que mantenha o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade enquanto persistir o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, independente do trabalho estar sendo realizado de forma remota.

Segundo os advogados do Sindicato, tal decisão deverá ser implementada pelo Ministério assim que oficialmente intimada da decisão judicial. Destacaram, outrossim, se tratar de medida liminar, que poderá sofrer modificações ao longo da tramitação da ação coletiva.

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