Cancelamento de concurso público pode gerar danos materiais aos candidatos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, apreciou o tema que envolve o cancelamento de exames e provas de concurso público e a responsabilidade do Estado no pagamento de danos materiais aos candidatos que participaram do certame.
Para o STF o cancelamento de provas de concurso público em virtude de indícios de fraude gera a responsabilidade DIRETA da entidade privada organizadora do certame de restituir aos candidatos as despesas com taxa de inscrição e deslocamento para cidades diversas daquelas em que mantenham domicílio. Ao Estado, cabe somente a responsabilidade subsidiária, no caso de a instituição organizadora do certame se tornar insolvente.
A tese de repercussão geral foi consolidada nos seguintes termos “O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude. STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512)”.
Para saber mais acesse AQUI A ÍNTREGA DA DECISÃO.