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STF Decide pela Incidência do Teto Constitucional na Acumulação de Pensão com Proventos de Aposentadoria

A incidência do teto constitucional sobre a acumulação do benefício de pensão por morte com os proventos de aposentadoria no serviço público foi tema de repercussão geral recentemente julgado pelo Supremo Tribunal Federal(RE 602.584). O Supremo decidiu na contramão do entendimento já firmado por Tribunais Regionais Federais sobre esse tema.

Por maioria, o STF entendeu que o teto constitucional deve ser aplicado de forma conjunta, somando os benefícios recebidos de pensão e decorrentes do cargo, apesar de se tratarem de benefícios distintos. Na apreciação e julgamento do recurso, houve divergência entre os ministros. Vejamos resumidamente os pontos discutidos:

TETO ISOLADO

De um lado, alguns ministros, entenderam que por se tratarem de situações geradoras do direito diferentes o cômputo do teto constitucional deveria ser feito de forma isolada e individualizada. Esse entendimento já vinha sendo aplicado em diversos julgados proferidos pelos Tribunais Regionais Federais.

SOMA DOS BENEFÍCIOS

De outro lado, ministros sustentaram o entendimento de que o cômputo para o teto constitucional deve ser feito de forma conjunta, confirmando o entendimento já praticado pela Administração. Segundo eles, a acumulação é legítima e garantida pela Constituição, mas deve ser submetida ao teto. De se destacar que, para além das questões jurídicas, preocupações com a relevância do valor das ações (questões econômicas) e o tão propalado déficit da previdência influenciaram no julgamento deste tema.

Assim, por maioria, vencidos os Ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente), foi firmada a seguinte tese:

“Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”

Importa destacar que a discussão travada no Recurso Extraordinário n. 602.584 diz respeito à aplicação do teto do funcionalismo no caso de acumulação de PENSÃO e PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A decisão, portanto, não se aplica à acumulação de dois cargos acumuláveis, como por exemplo dois cargos de docentes, em que o teto constitucional incide de forma isolada (RE 602043 RE 612975).