Informativo da ADUFRGS sobre concessão do abono de permanência e aposentadoria segundo as novas regras de previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019)
A ADUFRGS-Sindical tomou conhecimento de que docentes que preenchem os requisitos para recebimento do abono de permanência de acordo com as novas regras previdenciárias (Emenda Constitucional n. 103/2019) não estão recebendo o referido benefício em folha ao fundamento de que o Ministério da Economia ainda não teria disponibilizado no sistema Siape os códigos das regras instituídas pela reforma da previdência.
Ciente dos fatos e em defesa dos interesses dos docentes de instituições Federais de Ensino, o Sindicato solicitou informações à UFRGS, UFCSPA,IFSUL e IFRS a respeito da implementação da vantagem do Abono de Permanência e concessão da Aposentadoria nos casos que envolvem as regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/2019.
Recentemente, a UFRGS respondeu ao seu questionamento informando que o Ministério da Economia prevê que, em agosto de 2020, os códigos das novas regras de aposentadoria e abono de permanência trazidas pela EC 103 já estarão disponíveis no sistema SIAPE.
Além disso, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informou que as demandas de abono de permanência pendentes de implementação em função dos novos códigos estão sendo monitoradas e que o reconhecimento do direito retroativo está resguardado. Com relação às aposentadorias, informou que não há qualquer prejuízo, pois a aposentadoria é viabilizada ao interessado por meio da publicação da portaria de aposentadoria, restando apenas pendente a inclusão de tal condição no sistema SIAPE que será regularizada assim que disponíveis no sistema os novos códigos.
O sindicato informa que está acompanhando o procedimento que vem sendo adotado pelas instituições de ensino acerca da implementação dos novos códigos de aposentadoria, mantendo sempre a categoria informada através de seus veículos de comunicação.
Preparamos o infográfico abaixo que resume as principais orientações:
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