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Professor ganha o direito ao restabelecimento dos quintos no novo cargo ocupado
Um professor da Universidade de Santa Maria, desde 1987, por ter exercido cargos de chefia, assessoramento e direção, incorporou função gratificada. Teve, portanto, reconhecido o direito à incorporação dos quintos/décimos de FG, CD, FC em sua remuneração.
Em 2011, passou em um novo concurso público, dentro da própria Universidade, e, para ocupar o novo cargo de professor titular, pediu vacância do cargo de docente a que estava vinculado. Nessa ocasião, deixou de receber o valor dos quintos/décimos. Inconformado, o professor ingressou com ação judicial para questionar o pagamento dos quintos/décimos no novo cargo.
Em recente decisão, o Juiz entendeu que o autor tem o direito de receber os valores dos quintos/décimos no novo cargo já que se trata de vantagem pessoal incorporada ao seu patrimônio.
A decisão ainda não é definitiva, podendo a Universidade recorrer. Caso mantida a decisão favorável ao professor, ele terá novamente incorporado aos seu proventos os quintos/décimos de FG, CD, FC e o pagamento dos valores retroativos.