Desconto indevido de abate-teto na acumulação de cargo, aposentadorias e pensões
Prezado (a) professor (a),
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu indevidos os descontos de abate-teto ou teto constitucional praticados nos contracheques de servidores e servidoras que acumulam cargos públicos ou pensões.
A Administração, no entanto, não cumpre espontaneamente a decisão referida, sendo necessário ajuizar ação individual para questionar os descontos do teto constitucional. Muitos servidores já ingressaram com o pedido judicial e tiveram seus pedidos de liminares deferidos para suspensão dos descontos.
Importante! Caso não acumule cargos, aposentadorias ou pensões, favor desconsiderar este e-mail.
Para uma análise mais detalhada de seu caso, pedimos que nos encaminhe a documentação que está nesse link: AQUI. Nesse caso, sugerimos que o envio dos documentos seja feito com brevidade, pois há casos em que parcelas estão prescrevendo mês as mês.
Não há necessidade de reconhecimento de firma em quaisquer dos documentos.
A entrega da documentação pode ser feita por e-mail para o endereço bordascliente@bordas.adv.br.
Em caso de dúvidas, o escritório Bordas Advogados está à disposição de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h através do telefone (51) 3228-9997, e-mail: bordas@bordas.adv.br ou Whatsapp: (51) 99328-3418.