Servidores ganham na justiça incorporação do abono de permanência no cálculo das férias e da gratificação natalina
A ADUFRGS e sua assessoria jurídica (Bordas Advogados) receberam a informação de que os docentes que ingressaram com ação judicial sobre o pagamento do abono permanência nas férias e na gratificação natalina já estão tendo suas folhas de pagamento corrigidas por força de decisão judicial.
Essa ação poderá ser ajuizada por TODOS os servidores que recebem ABONO DE PERMANÊNCIA. É importante esclarecer que a correção do pagamento em folha somente ocorrerá por força de decisão judicial.
Para receber informações importantes sobre a sua área de atuação via WhatsApp, adicione o celular do escritório Bordas Advogados Associados (51) 99328-3418 na agenda de seu celular e envie uma mensagem com seu nome, cargo e órgão a que está vinculado.
Em caso de dúvidas, o escritório Bordas Advogados está à disposição de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h através do telefone (51) 3228-9997, e-mail: bordascliente@bordas.adv.br ou WhatsApp: (51) 99328-3418.