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Professores da UFRGS com pagamento de atrasados na via administrativa podem cobrar correção monetária e juros de mora

ENTENDA O CASO

A Administração muitas vezes reconhece direitos dos servidores públicos e efetua o pagamento de diferenças remuneratórias diretamente em contracheque ou folha de pagamento. A exemplo disso, está o pagamento em folha de atrasados de abono de permanência, progressão funcional, adicional de insalubridade, diferenças de aposentadoria, etc. No entanto, a Administração não aplica a devida correção monetária sobre o crédito. 

A ADUFRGS, representando os professores da UFRGS, ingressou com ação judicial para questionar o pagamento da correção monetária e juros de mora sobre tais valores. A ação foi julgada procedente.  A assessoria jurídica da ADUFRGS está recolhendo a documentação necessária dos beneficiários desta ação para cobrança dos valores na Justiça.

QUEM TEM DIREITO?

 

O QUE FAZER?

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