Professores da UFRGS com pagamento de atrasados na via administrativa podem cobrar correção monetária e juros de mora
ENTENDA O CASO
A Administração muitas vezes reconhece direitos dos servidores públicos e efetua o pagamento de diferenças remuneratórias diretamente em contracheque ou folha de pagamento. A exemplo disso, está o pagamento em folha de atrasados de abono de permanência, progressão funcional, adicional de insalubridade, diferenças de aposentadoria, etc. No entanto, a Administração não aplica a devida correção monetária sobre o crédito.
A ADUFRGS, representando os professores da UFRGS, ingressou com ação judicial para questionar o pagamento da correção monetária e juros de mora sobre tais valores. A ação foi julgada procedente. A assessoria jurídica da ADUFRGS está recolhendo a documentação necessária dos beneficiários desta ação para cobrança dos valores na Justiça.
QUEM TEM DIREITO?
O QUE FAZER?
Em caso de dúvidas, o escritório Bordas Advogados está à disposição de segundas a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h através do telefone (51) 3228-999, e-mail: bordascliente@bordas.adv.br ou Whatsapp: (51) 99328-3418.