Justiça garante o pagamento do adicional de insalubridade a servidor em exercício provisório
Um impasse entre os órgãos da Administração Pública Federal sobre o pagamento do adicional de insalubridade a um servidor em exercício provisório e sujeito a condições insalubres chegou à Justiça.
O órgão de origem (INCRA) mencionava que o servidor não estava exercendo as atribuições do cargo de engenheiro agrônomo e que não havia comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde, razão pela qual não efetuava o pagamento do adicional de insalubridade. O órgão de destino (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA), onde o servidor estava trabalhando provisoriamente, sustentava que não era o responsável pelo pagamento da rubrica, devendo ser solicitado o respectivo adicional junto ao órgão de origem.
A Juíza, após avaliação pericial que atestou a submissão do autor a agentes nocivos à saúde, reconheceu o direito do servidor ao adicional de insalubridade em grau máximo. Além de declarar o direito, condenou o órgão de origem ao pagamento das diferenças retroativas (período entre 2013 e 2016). Ao julgar o recurso interposto pelos réus, a 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul manteve a sentença de procedência.