ADUFRGS ingressa em juízo para manter pagamento de adicionais e proibir descontos na folha durante pandemia Ação pede que UFRGS suspenda aplicação da IN 28
A ADUFRGS-Sindical, através da assessoria jurídica do sindicato (Bordas Advogados Associados), ajuizou nessa terça-feira (12) Ação Civil Pública contra a UFRGS em que pede a manutenção em folha de pagamento dos adicionais de insalubridade e afins durante o período de calamidade pública de saúde decorrente do Coronavírus.
O ajuizamento é uma resposta imediata ao Ofício Circular 07/2020 enviado pela PROGESP na mesma data comunicando que será aplicada pela Universidade a Instrução Normativa 28/2020 do Ministério da Economia que determina a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais.
No processo, a ADUFRGS-Sindical sustenta que as ausências decorrentes de força maior devem ser consideradas como efetivo exercício para todos os fins, tal qual ocorre durante as férias dos professores, razão pela qual não poderia ser suspenso o pagamento. Além disso, o sindicato questiona o critério adotado pela UFRGS para manter o controle das atividades presenciais ainda prestadas já que podem gerar uma proporcionalidade de dias e, dessa forma, implicará em afronta ao decreto que dispensa controle de jornada para professores. Também faz parte da insurreição do sindicato a informação dada pela UFRGS de que haverá um levantamento de valores a serem devolvidos pelos professores que até então mantiveram na folha as rubricas. O sindicato se opõe à cobrança e pede que seja suspensa imediatamente.
O pedido de antecipação de tutela apresentado pelo sindicato será apreciado pela juíza do processo e tão logo haja decisão o sindicato informará aos docentes.
Relativamente aos professores da UFCSPA, a ADUFRGS-Sindical segue monitorando os procedimentos adotados pela Reitoria e, confirmando-se qualquer hipótese de prejuízo aos docentes, procederá da mesma forma, propondo nova ação judicial.
Até lá a ADUFRGS-Sindical alerta que o sindicato não concorda com nenhuma orientação das universidades no sentido de constrangerem os docentes a informarem quantos dias compareceram presencialmente ou não. Os adicionais ocupacionais são devidos em função das atividades que os docentes realizam, são vantagens permanentes e não devem e não podem ser objeto de contrapartida de controle de frequência. A ADUFRGS-Sindical já expressou essa posição tanto por ofício quanto em reuniões realizadas nos dias 6/5 com a Reitoria da UFRGS quanto no dia 11/05 com a Reitoria da UFCSPA. A ADUFRGS-Sindical entende que a única informação que os docentes devem dar às chefias é sobre a continuidade de suas atividades que levam à concessão dos adicionais ocupacionais, sem necessidade de quantificá-las.
O Sindicato envidou todos os esforços na via administrativa para convencer os gestores de que não deviam aplicar a IN28 nas Universidades por sua flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade. O sindicato, junto com o PROIFES-Federação e demais sindicatos federados está com esta posição consolidada desde o final de março, quando a IN28 foi publicada. O argumentos que sustentam esta posição estão em no site do PROIFES-Federação.
Em função de intenso trabalho junto às reitorias, conseguimos com que não fizessem os cortes na folha de abril, enquanto esperavam a resposta das consultas da Andifes ao governo. Das instituições da base, nenhuma cortou os adicionais de insalubridade, periculosidade e afins e, tanto a UFRGS quanto a UFCSPA, continuaram a conceder cancelamento e alteração de férias, sendo que em alguns casos os docentes tiveram que ingressar com processos administrativos, orientados pela assessoria jurídica do sindicato.
Em resumo, a posição do sindicato é:
1. Os professores estão sendo recomendados a não comparecerem presencialmente pelas orientações de saúde, pelas Portarias das instituições e pelos decretos estaduais e municipais, que são amparados pela Lei que definiu a calamidade pública no Brasil. Ninguém está se recusando a trabalhar e, ao contrário, todos estão trabalhando até mais em casa e arcando com todas as despesas daí decorrentes, como internet e outras. Os docentes em situação de risco, inclusive, são proibidos pelas portarias de comparecer às instituições.
2. Os adicionais ocupacionais são vantagens permanentes, que são devidas pelo tipo de trabalho insalubre ou perigoso e os docentes têm laudos que lhes reconhecem essa condição. E é bom que se diga, os docentes continuam a realizar seus trabalhos de pesquisa e extensão, como, aliás, os próprios sites da UFRGS, da UFCSPA e dos IFRS e IFSul mostram, com todas as ações que as Universidades e Institutos estão fazendo no combate ao coronavírus. E o governo os pune por isso com o corte de adicionais permanentes e devidos.
Assim sendo, a ADUFRGS-Sindical informa a seus associados e a toda a base que está desde 25/03 trabalhando intensamente contra a IN28 e que o sindicato está à inteira disposição dos associados para esclarecer todas as dúvidas que venham a ocorrer no processo.
FONTE: portaladverso.com.br