Servidores do Ministério da Agricultura e o direito à revisão de suas progressões funcionais
O Sindragri-RS e sua assessoria jurídica alertam os servidores públicos federais que a Administração ao conceder as progressões funcionais dos servidores acaba desconsiderando a data em que efetivamente o servidor entrou em exercício no cargo, trazendo-lhe prejuízos financeiros mensais.
Até o presente momento, a única forma de corrigir as progressões funcionais é através de ação judicial. O Judiciário vem proferindo decisões favoráveis aos servidores e condenado a União no pagamento de diferenças retroativas.
Quem tem direito à revisão das progressões? Os servidores do MAPA em geral (AISIPOA, AAA, AFFA, agente administrativo, técnicos e auxiliares de laboratório), exceto aqueles que já estão no topo da carreira.
Em caso de dúvidas, o escritório Bordas Advogados está à disposição de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h através do telefone (51) 3228-9997, e-mail bordas@bordas.adv.br ou WhatsApp.