Professores do IFRS (campi de Porto Alegre e Restinga): fiquem atentos aos seus direitos
Recentes decisões judiciais proferidas em ações coletivas da ADUFRGS podem beneficiar os docentes do IFRS dos campi Porto Alegre e Restinga. Após a vitória, é o momento dos beneficiários providenciarem a documentação para o recebimento de valores na Justiça.
Para saber se você tem direito, verifique os requisitos abaixo:
1 – Licença-prêmio em pecúnia
Requisitos: Professor aposentado do IFRS (campi de Porto Alegre e Restinga) a partir de 29/7/2008 e não ter utilizado as licenças-prêmio.
Resumo: Os aposentados que preenchem os requisitos acima podem receber em dinheiro as licenças-prêmio.
2- Auxílio-transporte é devido independente do meio transporte utilizado
Requisitos: Professores do IFRS (campi de Porto Alegre e Restinga) que se deslocam de sua residência ao trabalho com veículo particular ou se deslocaram no período de dez/2009 até hoje.
Devido ao desconto de 6% sobre o vencimento básico, em geral, o benefício é vantajoso para quem reside fora de Porto Alegre ou em Porto Alegre, mas que precisa, no mínimo, de duas passagens urbanas para se deslocar de sua residência ao trabalho.
O que fazer? Poderão cobrar seus créditos na ação coletiva aqueles servidores que se deslocam de sua residência ao trabalho com veículo particular ou se deslocaram no período de dez/2009 até hoje. Nesse caso, envie os documentos necessários a bordascliente@bordas.adv.br.
Já o pedido de implementação em folha deve ser feito diretamente pelo servidor junto ao Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante formulário já disponível pela Pro-Reitoria.
Documentação para ação: AQUI
Em caso de dúvida, contate o Sindicato ou o escritório Bordas através do telefone (51) 3228-9997.