Reforma da Previdência: mudança nas alíquotas de contribuição previdenciária
A Reforma da Previdência aprovada pelo Governo Bolsonaro atingiu todo o funcionalismo, tanto ativos como inativos, ao ALTERAR AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. No caso dos aposentados por invalidez, esse prejuízo foi agravado por conta da retirada da faixa de isenção equivalente ao dobro do teto do INSS. Confira abaixo as mudanças:
Os aposentados e pensionistas com doenças graves: Antes da reforma, os aposentados com doença grave faziam jus à isenção do chamado duplo teto na contribuição previdenciária, ou seja, contribuíam apenas sobre o que excedia duas vezes o teto da previdência. Com a reforma, todos os aposentados (indistintamente) contribuirão para a previdência sobre a mesma base de cálculo, ou seja, sobre o valor que superar o valor do teto da previdência (atualmente, R$ 6.101,06).
Novas alíquotas da previdência social: até a aprovação da reforma, os servidores públicos federais contribuíam com uma alíquota única de 11%. Com a reforma, a faixa de alíquotas será progressiva. No caso dos aposentados, as alíquotas variam entre 0% e 22%:
É necessário calcular a contribuição previdenciária a partir do valor bruto dos proventos para saber qual será a alíquota efetiva caso a caso. Exemplo: Proventos de R$ 8.000,00. O valor de R$ 6.101,06 (teto) estará isento de contribuição. Sobre o valor que exceder o teto (no caso, R$ 1.898,84) incidirá a alíquota de 14,5%. Logo, a contribuição previdenciária será de R$ 275,34 e a alíquota efetiva será de 3,34%.
O escritório juntamente com as entidades sindicais e associativas assessoradas estão estudando a viabilidade de questionar judicialmente a data de vigência da revogação do duplo teto de isenção da contribuição previdenciária. Considerando que se trata de um aumento indireto de tributo, exige-se a observância do princípio da anterioridade, ou seja, a Administração deveria implementar a revogação do duplo teto somente a partir de março/2020. Tão logo finalizado o estudo sobre a viabilidade de ajuizamento de ação coletiva, o Sindicato comunicará a categoria através de seus canais de comunicação e informativos.
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