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Decretação de Calamidade, Impactos e Possíveis Efeitos na Remuneração do Funcionalismo

O mundo atravessa a pandemia do coronavírus (COVID 19), o que demanda de governos e da população medidas para atenuar o risco de contágio e evitar um colapso do sistema de atendimento à saúde. Porém, em um cenário em que o principal mandatário do país se refere à pandemia como uma histeria (em que pese sua assessoria técnica diga o contrário), não é surpresa alguma que surjam inseguranças, interpretações divergentes e preocupação com a preservação de alguns direitos fundamentais e sociais, principalmente àqueles que constitucionalmente estão assegurados – frutos de intenso debate social e político na redemocratização do nosso País.

O escritório Bordas Advogados Associados, em conjunto com advogados parceiros, elaborou um parecer jurídico para análise do Decreto Legislativo 6/2020 – Decretação de Calamidade – em especial do risco de que essa situação emergencial seja utilizada como pretexto para redução de vencimentos e proventos.

Após a análise da legislação, em especial da Constituição Federal que prevê a irredutibilidade da remuneração e da Lei de Responsabilidade Fiscal que, em seu art. 65, suspende a aplicação de medida de contenção de despesas no período de calamidade pública, é possível afirmar que a declaração de calamidade pública não autoriza, por si só, a redução de jornada ou vencimentos. Ao revés, por conta do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam temporariamente suspensos os dispositivos destinados à redução de gastos aos entes que extrapolavam o limite de gastos de pessoal previstos na LRF, dentre os quais o § 2º do artigo 23 da LRF, que permitiria a redução de jornada e vencimentos.

Confira o parecer completo: clique aqui