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Auxílio-transporte: Alerta aos servidores em atividade com mais de 60 anos de idade

O SINDAGRI-RS tomou conhecimento do corte do auxílio-transporte nas folhas de pagamento de servidores em atividade com mais de 60 anos de idade. Possivelmente, o corte ocorreu após a publicação da Instrução Normativa 207/2019 que veda o pagamento do auxílio-transporte ao servidor público que faça jus à gratuidade em função da idade.

Para a assessoria jurídica do SINDAGRI, o escritório Bordas Advogados Associados, “o auxílio-transporte é um direito do trabalhador. O benefício de transporte gratuito concedido ao maior de 60 anos não se confunde com a obrigação da concessão do vale transporte pela União. Destaca-se, ainda, que a utilização do transporte público muitas vezes é inviável, por exemplo, nos casos em que não há transporte disponível em linhas e horários suficientes para atender o trabalhador, fazendo com que o mesmo tenha despesas em seu deslocamento”.

O QUE FAZER? A assessoria jurídica solicita que os servidores com mais de 60 anos de idade que tiveram o corte do auxílio-transporte na folha de pagamento entrem em contato para relatar o caso, enviando os 3 (três) últimos contracheques para o e-mail bordascliente@bordas.adv.br

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato de segunda a quinta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h, por telefone (51) 3228-9997, e-mail bordas@bordas.adv.br ou diretamente no escritório.

Em Porto Alegre, na Praça da Alfândega, 12 – 10º andar – Edifício London Bank – Centro Histórico.