Reforma da Previdência põe em risco aposentadorias já concedidas
A reforma da previdência do governo Bolsonaro, promulgada em 13 de novembro, prevê a anulação de aposentadorias concedidas com contagem recíproca do Regime Geral (INSS) e deixa servidores públicos apreensivos.
Menos de uma semana depois de homologada a reforma no Congresso Nacional, o Superior Tribunal Federal (STF) já noticiava o protocolo de 4 ações diretas de inconstitucionalidade, uma das quais (ADI 6256) contra um artigo que traz profunda alteração nas averbações de tempo de serviço trabalhado antes do ingresso na função pública.
O escritório Bordas Advogados Associados elaborou uma análise sobre o art. 25, §3º da EC n. 103, que prevê a anulação de aposentadorias concedidas com contagem recíproca do Regime Geral (RGPS) sem o recolhimento da respectiva contribuição, acaba por violar a Segurança Jurídica e o Princípio da Confiança.
Segundo os advogados, tendo em vista que o regime de previdência se tornou contributivo com a implementação da EC 20/1998, em 15 de dezembro de 1998, resta afastada a anulação das aposentadorias que envolvem a contagem recíproca de tempos anteriores à referida EC n. 20.
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