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Liminar suspende extinção de cargos de função gratificada de universidades gaúchas

O pedido da ação civil pública do MPF foi deferido na terça-feira, 30 de julho.

O escritório Bordas Advogados Associados esta atento aos temas relativos à UFRGS. No site da instituição, foi publicada notícia sobre a a extinção de cargos de função gratificada, o que repercute diretamente a muitos professores.

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Liminar concedida hoje pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, referente à  Ação Civil Pública Nº 5043209-58.2019.4.04.7100, impetrada pelo Ministério Público Federal, suspende, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, os efeitos do Decreto nº 9.725/2019, que suprimia gratificações referentes aos códigos de FGs 4 a 7 em Universidades e Institutos Federais. O texto do decreto define que, a partir de 31 de julho de 2019, deveriam ser exonerados e dispensados os servidores ocupantes de funções de confiança, com posterior extinção desses postos de trabalho.

Segundo a decisão, foi deferido o pedido liminar, “para determinar à União que se abstenha de aplicar o Decreto nº 9.725, de 12/03/2019, no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais do Rio Grande do Sul, bem como para obstar os efeitos concretos do referido Decreto, em especial para o fim específico de: (I) suspender os efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 9.725, de 12/03/2019, em relação às Universidades e Institutos Federais referidos no presente feito (Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Universidade de Ciências da Saúde de Porto Alegre, Universidade Federal de Santa Maria, Universidade Federal de Pelotas, Universidade Federal de Rio Grande, Universidade do Pampa, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Instituto Federal Farroupilha e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense); (II) que a ré não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto nº 9.725, de 12/03/2019, relativamente às Universidades e aos Institutos Federais referidos; (III) que a ré não considere extintos os cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto nº 9.725, de 12/03/2019, relativamente às Universidades e aos Institutos Federais referidos.

Na sentença, a juíza Ana Paula de Bortoli acrescenta que “o Presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.

Para o Pró-reitor de Gestão de Pessoas da UFRGS Mauricio Viegas “essa é uma grande vitória para as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Somente na UFRGS, haveria a supressão de 322 funções gratificadas, o que impactaria fortemente em sua estrutura organizacional. Viegas observa ainda que “a extinção dos cargos em comissão e das funções de confiança afetaria unidades acadêmicas e a administração central, provocando prejuízos ao desenvolvimento das atividades da instituição”, conclui.

Fonte: Site da UFRGS.