Professores da UFRGS conquistam o direito de receber cumulativamente a gratificação de Raio-X com adicionais ocupacionais
ENTENDA O CASO
A Adufrgs-Sindical, representando os docentes da UFRGS, obteve importante vitória na Justiça. A decisão judicial (já transitada em julgado) permite o pagamento da gratificação de raio-x com adicionais ocupacionais (insalubridade, irradiação ionizante ou periculosidade). A Universidade deverá cumprir a decisão e efetuar o pagamento da gratificação de raio-x cumulativamente com os adicionais ocupacionais aos docentes que se encontrarem nessa situação.
Quem pode se beneficiar desta ação coletiva?
PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES
1 – Já ingressei com ação individual? Posso me valer da ação coletiva? Os docentes com ação individual em andamento devem aguardar a decisão definitiva em seus processos individuais.
2 – Somente os docentes têm direito ao recebimento cumulado da gratificação de raio-x e dos adicionais ocupacionais? Todos os servidores público federais que possuem condições de receber gratificação de Raio-X + Adicionais (insalubridade, irradiação ionizante ou periculosidade) podem recebê-los de forma cumulativa. No caso dos docentes da UFRGS, há decisão judicial já reconhecendo esse direito. Os demais deverão ingressar com ação judicial para obter o reconhecimento desse direito.
Caso permaneçam dúvidas, entre em contato com o escritório Bordas Advogados Associados nos plantões de atendimento de segunda à quinta-feira, das 14h às 16h, pelo telefone (51) 3228-9997. Ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br.