Docentes da UFG licenciados para estudos ganham na Justiça o direito a indenização de férias
Sentença é resultado de ação coletiva coordenada pela ADUFG e assessoria jurídica e repara injustiça com os professores que se afastaram das suas atividades para se especializarem em suas áreas do conhecimento.
O Poder Judiciário julgou ação coletiva que buscava indenizar os professores da Universidade Federal de Goiás (UFG) por não terem recebido valores referentes às férias durante período que estiveram afastados para aperfeiçoamento em seus estudos. O processo foi coordenado pela ADUFG-Sindicato e sua assessoria jurídica, os escritórios Elias Menta Advogados e Eliomar Pires & Ivoneide Escher Advogados Associados.
O Magistrado da 9ª Vara Federal da SJGO, Euler de Almeida Silva Júnior, relatou que o entendimento jurisprudencial pacificado é favorável à pretensão formulada na petição inicial e considerou procedentes os pedidos para:
a)reconhecer aos(às) docentes substituídos(das) o direito às férias e a todos os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento de tal direito durante os períodos em que estiveram afastados para aperfeiçoamento e não usufruíram do direito;
- b) condenar a UFG ao pagamento das férias devidas no período da licença para estudos, acrescidas de um terço e atualizadas na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução, observada a prescrição quinquenal do direito.
Segundo o Assessor Jurídico do ADUFG-Sindicato, Elias Menta, a sentença repara a grande injustiça que os docentes que se afastaram para se especializar sofreram com o não gozo de férias e o não recebimento do terço de férias. “A especialização dos servidores é matéria de interesse público, sendo que, a um só tempo, beneficia a autarquia federal, os alunos e toda sociedade, que conta com profissional mais qualificado, para cumprir o desiderato do tripé constitucional da Educação – ensino, pesquisa e extensão”, ressaltou o advogado da entidade.
O escritório Elias Menta é parceiro de Bordas Advogados Associados.
Para mais informações sobre situações semelhantes em instituições federais no Rio Grande do Sul, entre em contato pelo e-mail bordas@bordas.adv.br ou pelo fone (51) 3228-9997.