Docentes do IFRS: orientações sobre o pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, raio-x)
A ADUFRGS-Sindical e sua assessoria jurídica alertam os docentes do Instituto Federal do Rio Grande do Sul sobre o pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, raio-x).
Apesar de estarem submetidos a condições nocivas à saúde, os docentes não estão recebendo regularmente o adicional que lhes é devido. Devido à essa situação, o engenheiro de segurança do trabalho contratado pela ADUFRGS sinalizou a existência de causas ensejadoras do pagamento do adicional de insalubridade, após a avaliação de laboratórios, dentre eles os laboratórios de química da instituição de ensino.
ORIENTAÇÃO: A assessoria jurídica orienta os docentes que, no seu entender, estejam submetidos a condições nocivas à saúde solicitem imediatamente o pagamento do adicional de insalubridade. É importante descrever detalhadamente as atividades desenvolvidas no formulário que instruirá o pedido de pagamento do adicional, inclusive as atividades de pesquisa e extensão.
Com a resposta do IFRS ou sobrevindo 60 dias sem qualquer andamento no processo administrativo, os docentes devem contatar a assessoria jurídica para novas medidas (administrativas ou judiciais).
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