Sentença favorável aos docentes da UFCSPA sobre retroatividade das progressões
ENTENDA O CASO
Em 2018, a ADUFRGS-Sindical representando os docentes da UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (UFCSPA) ajuizou ação para questionar o entendimento adotado pela instituição de ensino sobre as progressões funcionais. De acordo com a assessoria jurídica da ADUFRGS, o escritório Bordas Advogados Associados, a Universidade ao considerar como data inicial do interstício a data de publicação da portaria concessiva da última progressão acaba por negar vigência à L. 12.772/2012 que traz dois requisitos bem definidos (interstício mínimo de 24 meses e produção acadêmica). Esse entendimento traz prejuízo financeiro e funcional aos docentes.
A DECISÃO JUDICIAL
Recentemente, foi proferida sentença favorável aos professores na referida ação coletiva. Amparado na jurisprudência, o Juiz Federal, Luiz Clóvis Nunes Braga, acolheu o pedido do Sindicato asseverando que “o direito subjetivo à progressão funcional surge com a implementação dos requisitos legais, pelo que os respectivos efeitos financeiros devem retroagir a tal data, sob pena ofensa ao direito adquirido da parte autora (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal)”. Houve o reconhecimento, portanto, do direito à retroatividade dos pedidos de progressão e promoção funcional à data em que efetivamente implementados os requisitos legais, com a condenação da ré ao pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes.
A decisão ainda não é definitiva, a UFCSPA poderá recorrer ao Tribunal. A ADUFRGS-Sindical manejou recurso para que o Judiciário apreciei o pedido de antecipação de tutela formulado quando do ajuizamento da ação. O processo está aguardando decisão sobre esse pedido de antecipação de tutela.
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