Justiça determina que IFPR pague adicionais de insalubridade ou periculosidade aos servidores
A liminar foi deferida recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
ENTENDA O CASO
Devido à suspensão do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x para os servidores e servidoras do Instituto Federal do Paraná, o SINDIEDUTEC ingressou com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, para restabelecimento imediato dos referidos adicionais. De acordo com o IFPR, somente após a realização de novos laudos ocupacionais em conjunto com os Engenheiros do Trabalho é que haveria o restabelecimento dos adicionais aos servidores e servidoras.
O PROCESSO JUDICIAL
Inicialmente, o Juiz indeferiu o pedido de liminar. O SINDIEDUTEC, através da assessoria jurídica (escritório Bordas Advogados Associados), recorreu desta decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e OBTEVE A LIMINAR PRETENDIDA.
O Juiz Federal convocado, Sérgio Renato Tejada Garcia, deferiu a tutela de urgência para “determinar que a autoridade impetrada se abstenha de suspender o pagamento dos adicionais ocupacionais aos servidores ou, nos casos em que já houve a suspensão, que façam retornar imediatamente o pagamento, até que novo laudo ambiental venha infirmar a conclusão exarada nos laudos anteriores que concluíram pela efetiva exposição dos trabalhadores a agentes nocivos.” Segundo o Judiciário, a supressão dos adicionais só é legítima se houver novo laudo que justifique a supressão do respectivo adicional, o que não ocorreu no caso dos autos.
O IFPR será intimidado dessa decisão e deverá cumpri-la nos próximos dias. É importante referir que a decisão judicial ainda não é definitiva e que o IFPR poderá recorrer às instâncias superiores.
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