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Sentença favorável em ação movida pelo SINDAGRI-RS sobre progressões e promoções dos servidores

ENTENDA O CASO

Em 2018, o SINDAGRI-RS ajuizou ação judicial para corrigir as progressões funcionais dos servidores do Ministério da Agricultura (MAPA) no estado do Rio Grande do Sul. O MAPA ao aplicar o Decreto n. 84.669/1980 na concessão das progressões aos servidores acaba desconsiderando a data em que efetivamente o servidor entrou em exercício no cargo. De acordo com a assessoria jurídica do SINDAGRI-RS, a Administração viola frontalmente o direito dos servidores à progressão na carreira, conferindo tratamento único para servidores que estão em condições diferenciadas em relação ao tempo de exercício no cargo.

A DECISÃO JUDICIAL

Recentemente, foi proferida sentença favorável aos servidores na referida ação coletiva. Amparada na jurisprudência, a Juíza, Ana Maria Wickert Theisen, entendeu que o decreto excedeu os limites regulamentares e violou o princípio da isonomia, pois desconsiderou as situações funcionais específicas, mormente a data de ingresso na carreira e o tempo de efetivo exercício.  Portanto, o termo inicial para a evolução na carreira deve ser fixado de acordo com a data da entrada em efetivo exercício ou a data da última progressão ou promoção, conforme o caso.

A sentença, portanto, reconheceu o direito à progressão dos servidores a partir da data do efetivo exercício ou da data da última progressão ou promoção, condenando a União ao pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes. A decisão, ainda, não é definitiva, a União está com prazo para recorrer ao Tribunal Regional.

Aos servidores interessados na análise de suas progressões recomenda-se que entrem em contato com o escritório Bordas Advogados Associados de segunda à quinta-feira, das 10h às 12h, através do telefone (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br ou diretamente com o SINDAGRI-RS através do telefone (51) 3212-3463 para atendimento.