Professores do IFRS têm direito ao auxílio-transporte mesmo que residam a mais de 200km do local de trabalho
ENTENDA A DECISÃO JUDICIAL
Em ação coletiva promovida pela ADUFRGS-Sindical, representada pelo escritório Bordas Advogados Associados, professores do IFRS tiveram reconhecido o direito de receber o auxílio-transporte, mesmo que residam a mais de 200 km do local de trabalho. A sentença foi assinada pelo Juiz Federal, Luiz Clóvis Nunes Braga. A decisão ainda não é definitiva. O IFRS poderá recorrer ao Tribunal.
Segundo o IFRS, o servidor que reside a mais de 200 km de seu local de trabalho não faz jus ao auxílio-transporte. O Juiz afastou o argumento do IFRS, afirmando que não pode a Administração restringir um direito previsto em Lei. E, assim, concluiu a sentença reconhecendo “o direito dos servidores substituídos à percepção do auxílio-transporte, a partir da data dos respectivos pedidos administrativos, independentemente do meio de transporte utilizado no deslocamento de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, bastando a apresentação de declaração firmada pelo(s) servidor(es), na qual ateste a realização das despesas com transporte, independentemente da limitação de distância entre a residência e o(s) local(is) de trabalho”.
ORIENTAÇÕES AOS PROFESSORES
Recomenda-se que os interessados solicitem imediatamente o auxílio-transporte junto ao Setor de Gestão de Pessoas e guardem consigo o comprovante de recebimento assinado. É importante protocolar o pedido com brevidade, pois o Juiz definiu que os valores serão pagos desde a data do requerimento administrativo.
Para acessar o formulário, CLIQUE AQUI.
Anexar ao formulário o comprovante ou declaração de residência atualizados e cópia da decisão judicial (CLIQUE AQUI)
Sempre é vantajoso solicitar o auxílio-transporte?
O custo do vale-transporte é dividido entre o servidor público e a instituição. Assim, para valer a pena o recebimento do benefício, o professor deve ter uma despesa mensal com transporte superior a 6% (seis por cento) do vencimento básico do cargo proporcional ao número de dias relativos ao deslocamento. Caso a despesa não ultrapasse este percentual, o servidor não fará jus ao recebimento do benefício.
Qual é o valor pago pela Administração a título de auxílio transporte?
O valor pago em contracheque corresponde a diferença entre o percentual de 6% (seis por cento) do vencimento básico do servidor e o valor do transporte público coletivo que supostamente o servidor utilizaria.
Para simular o valor de recebimento do auxílio-transporte, acesse a planilha AQUI.
O escritório Bordas Advogados Associados está disponível para orientar os professores. O atendimento pode ser realizado de segundas a quintas-feiras, das 14h às 16h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br.