Prazo para opção pelo regime de previdência complementar. Alerta: é preciso muita cautela e reflexão antes de decidir!
Essa semana, o Ministério do Planejamento enviou aos servidores públicos mensagem acerca da reabertura de prazo para opção pelo regime de previdência complementar: “Prazo para opção pelo regime de previdência complementar / Medida Provisória n° 853/2018, convertida na Lei nº 13.809, de 2019”.
Diante dessa reabertura de prazo, é preciso ALERTAR e esclarecer aos servidores públicos federais sobre algumas questões referentes a OPÇÃO PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
O informativo enviado pelo Ministério do Planejamento a todos os servidores públicos federais (ativos e aposentados) não traz qualquer referência sobre os impactos e as consequências causadas pela opção ao novo regime de previdência. Essa veiculação de informações incompletas e imprecisas é uma das marcas do Governo Bolsonaro.
É preciso muita cautela e reflexão antes de decidir sobre a opção pelo regime de previdência complementar, pois além dessa OPÇÃO SER IRRETRATÁVEL (ou seja, não dá para desistir da opção), ao assinar o termo, o servidor renunciará (ou seja, abrirá mão) às regras previdenciárias que tem direito por Lei. É como se ele alterasse a data de ingresso no serviço público para se submeter às novas regras de previdência, cujos proventos de aposentadoria estão limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
O escritório Bordas Advogados Associados recomenda que os servidores interessados na migração, antes de assinarem o termo de opção, obtenham informações acerca das modalidades de aposentadoria que fariam jus pelas regras atuais, bem como a data que implementarão requisitos para se aposentar para avaliar as consequências de sua decisão.
A assessoria jurídica dispõem de atendimento especializado para tratar do assunto aposentadoria. Agende um horário pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br.
É importante destacar que o prazo final para migração ao Regime de Previdência Complementar vem sendo prorrogado através de medidas provisórias convertidas em Lei. O prazo final vigente é o dia 29 de março de 2019. Então, é possível que esse prazo seja prorrogado.
Por fim, destaca-se que a opção pelo regime de previdência complementar destina-se aos servidores EM ATIVIDADE. Assim, apesar do envio ter sido feito indistintamente aos servidores ativos e inativos, a opção ao novo regime de previdência (previdência complementar) pode ser feita apenas por servidores na ativa.
Atendimento do Escritório Bordas Advogados é realizado de segundas a quintas-feiras, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.
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