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Partilha extrajudicial é opção mais célere e menos onerosa para herdeiros

Ainda é comum encontrarmos pessoas residindo em imóveis registrados em nome de seus falecidos pais ou familiares, bem como veículos e terrenos transferidos por “contrato de gaveta”, em razão do falecimento do antigo proprietário.

A falta do devido registro pode dificultar a venda do bem e gerar contratempos na eventualidade de ver-se o patrimônio envolvido em algum litígio.

A maioria das pessoas deixa de realizar a partilha em razão do custo envolvido. Desde 2017, contudo, é possível a realização de partilha extrajudicialmente e não no Judiciário, de forma mais célere e também menos onerosa.

Para que isso ocorra, é imprescindível que os herdeiros estejam de acordo relativamente à partilha dos bens, que sejam todos maiores e capazes e que estejam representados por advogado.

Para saber mais, entre em contato com o Escritório Bordas Advogados para agendar um horário com a advogada especialista na área de Direito de Família, a advogada Mariana Chuy.

Atendimento do Escritório Bordas Advogados é realizado de segundas a quintas-feiras, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h. O telefone para contato é (51) 3228-9997 e o e-mail é bordas@bordas.adv.br