Indenização de Licença-Prêmio é um direito dos servidores federais aposentados
É muito comum que servidores, após toda uma vida laboral, encontrem-se com licenças-prêmio não usufruídas. Esses servidores ao se aposentarem tem direito de receber em dinheiro as licenças-prêmio como forma de indenização.
A indenização das licenças ainda não é garantida administrativamente. Os valores, portanto, devem ser cobrados na Justiça. A matéria já é pacífica nos tribunais de forma favorável aos aos aposentados.
Quem tem direito a receber licença-prêmio em dinheiro?
1- Servidor aposentado;
2- Servidor que deixou de usufruir ou computar licença-prêmio para abono de permanência ou aposentadoria.
IMPORTANTE: o servidor tem que ficar atento ao prazo para requerer na Justiça o pagamento das licenças-prêmio. A cobrança, em regra, deverá ocorrer dentro dos 5 anos da aposentadoria. Diversas entidades sindicais já ingressaram com ações judiciais para resguardar o direito dos aposentados. Assim, é possível que esse prazo seja prorrogado.
Para verificar se tem direito às licenças-prêmio, o interessado deve contatar o escritório Bordas Advogados Associados.
– Servidores do Ministério da Agricultura: atendimento de segundas a quintas-feiras, das 10h às 12h.
– Professores e servidores de Instituições e Universidades Federais: atendimento de segundas a quinta-feira das 14h às 16 horas.
O telefone para contato é (51) 3228-9997 e o e-mail é bordas@bordas.adv.br