Justiça reconhece direito à pensão para mãe de servidor do Ministério da Agricultura no RS
A Administração negou o pedido de pensão à mãe de um servidor público federal. Em vida, o filho arcava com despesas necessárias ao sustento da genitora, tais como plano de saúde, alimentação e habitação. O Juiz Federal reconheceu o direito à pensão da mãe, além disso determinou que os valores relativos ao período em que a familiar ficou sem a pensão sejam pagos acrescidos de juros e correção monetária. A União poderá recorrer da sentença.
Ao longo do processo, os advogados do escritório Bordas Advogados Associados comprovaram e argumentaram a necessidade da pensão para a mãe porque, apesar de receber benefício de pensão pela morte do cônjuge no Regime Geral de Previdência Social (no valor de um salário mínimo), ainda era dependente econômica do filho. Além de viver com o filho, o plano de saúde da autora da ação, bem como os medicamentos e cirurgias para tratamento do câncer eram pagos por ele.
De acordo com o Juiz, a autora preencheu os requisitos legais e tem direito à pensão. Afirma, ainda, que “é razoável supor-se que, morando na mesma residência que a mãe idosa e doente, fizesse frente a diversas despesas da família, as quais não poderiam ser custeadas exclusivamente pela idosa”.
Para casos semelhantes, consulte o escritório Bordas Advogados Associados. Servidores do Ministério da Agricultura são atendidos de segunda à quinta-feira, das 10h às 12h (Praça da Alfândega, nº 12/10º andar) Telefone (51) 3228-9997 – e-mail bordas@bordas.adv.br.