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Servidores Públicos são isentos de contribuição sindical e cobranças indevidas estão ocorrendo

Alguns servidores públicos federais estão recebendo cobranças para pagamento de contribuição sindical. Encontra-se nessa situação um professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), do Departamento de Educação Física. Ele recebeu uma cobrança de contribuição sindical do Sindicato dos Profissionais de Educação Física do RS (SINPEF-RS) referente ao período de 2014 a 2017.

Ocorre que os servidores públicos federais não estão obrigados por lei ao pagamento da contribuição sindical.

A contribuição sindical, ou denominado imposto sindical, destina-se aos trabalhadores do setor privado.

É importante destacar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que dispõe sobre o pagamento da contribuição sindical, não rege a relação dos servidores públicos federais com a Administração. Os servidores públicos federais possuem legislação específica, qual seja, a Lei 8.112/1990, que disciplina seus direitos e deveres frente à Administração. Portanto, a cobrança viola o princípio da legalidade de servidores públicos.

A Adufrgs Sindical e sua assessoria jurídica, o escritório Bordas Advogados Associados, recomendam que os professores que identificarem situação de cobrança realizem protocolos de requerimento administrativo de cancelamento junto ao Sindicato que lhes notificou da  cobrança. Recomenda-se que guardem consigo uma cópia do carimbo ou outro comprovante de protocolo.

Os professores devem anexar ao requerimento uma declaração da Adufrgs Sindical na qual consigne sua filiação.

Tal declaração deverá ser solicitada à ADUFRGS através do e-mail secretaria@adufrgs.org.br ou telefone (51) 3228-1188.

Para visualizar o modelo de requerimento clique aqui.

No mês de janeiro, o escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para atendimento nas terças e quintas-feiras, das 9h às 12h (para atendimento dos servidores do Ministério da Agricultura) e das 14h às 17h (para atendimento dos docentes e servidores de Institutos e Universidades Federais) pelo telefone (51) 3228-9997, e-mail bordas@bordas.adv.br ou pessoalmente.