Professores em Dedicação Exclusiva podem solicitar suspensão ou cancelamento do registro nos Conselhos Regionais
Os professores que trabalham em regime de Dedicação Exclusiva, ou seja, que exercem atividade exclusivamente relacionadas à docência podem solicitar a suspensão ou o cancelamento dos seus registros nos Conselhos Regionais.
A única ressalva a ser feita refere-se aos professores que, apesar do exercício em regime de dedicação exclusiva, por ocasião das aulas práticas e de estágios supervisionados, praticam atos típicos e privativos da profissão. Nesse caso, os professores devem estar inscritos nos conselhos, sendo devidas as anuidades.
Recomenda-se que os professores interessados na suspensão ou no cancelamento do registro protocolem os pedidos nos conselhos com brevidade para que não seja devida anuidade em 2019.
Seguem abaixo algumas orientações:
Quem poderá solicitar a suspensão ou o cancelamento do registro?
Os docentes, em regime de dedicação exclusiva, desde que não pratiquem atos típicos e privativos da profissão. Os professores devem protocolizar seus pedidos de suspensão ou cancelamento de seus registros nos conselhos. Recomenda-se que guardem consigo uma cópia do carimbo ou outro comprovante de protocolo.
Fique atento às versões de requerimento administrativo (a depender da conselho a que está vinculado o professor):
– SITUAÇÃO 1: CONSELHOS DE MEDICINA, NUTRIÇÃO, MÚSICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, FARMÁCIA, MEDICINA VETERINÁRIA, ADMINISTRAÇÃO, BIOLOGIA e ENFERMAGEM.
Os Conselhos de Fiscalização das referidas áreas estão proibidos de exigir o registro e cobrar anuidades de professores da UFRGS, UFCSPA, IFRS e IFSUL em regime de dedicação exclusiva por decisão liminar proferida em ação coletiva da ADUFRGS.
Para acessar a decisão judicial CLIQUE AQUI
Para visualizar o modelo de requerimento CLIQUE AQUI
– SITUAÇÃO 2: CONSELHOS DE BIOLOGIA, ARQUITETURA, CONTABILIDADE, FISIOTERAPIA, QUÍMICA, RADIOLOGIA.
Os referidos conselhos informaram que não há obrigatoriedade na inscrição dos professores em regime de dedicação exclusiva. Assim, independentemente de decisão judicial, os professores dessas áreas podem protocolar os pedidos de suspensão ou cancelamento nos Conselho anexando a própria decisão do conselho.
Para acessar os ofícios dos Conselhos CLIQUE AQUI
Para visualizar o requerimento CLIQUE AQUI
O escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para orientar os professores que se encontram nessa situação, inclusive frente a Conselhos não listados nesse informativo.
O atendimento pode ser realizado no plantão de segunda-feira a quinta-feira, das 14h às 16h pelo telefone (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br ou através de agendamento de entrevista.
PERÍODO DE RECESSO: Informamos que no período de 20/12/2018 até 09/01/2019 o escritório Bordas Advogados Associados estará em férias coletivas.
O atendimento aos clientes retornará em 14/01/2019. Havendo necessidade de alguma medida judicial de urgência, o associado deverá procurar o sindicato que, por sua vez, manterá contato direto com os advogados.