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SINDAGRI e ANTEFFA: termo de opção gratificações de desempenho deve ser assinado até 31 de outubro

O escritório Bordas Advogados Associados, juntamente com o SINDAGRI-RS e a ANTEFFA, alerta aposentados e pensionistas que ainda não assinaram o termo de opção das gratificações de desempenho (GDTAF, GDPGPE e GDACE):

O PRAZO FINAL É 31 DE OUTUBRO DE 2018.

Os aposentados e as pensionistas que não apresentarem no Recursos Humanos o termo assinado dentro dessa data perderão a chance de receber a gratificação por média de pontos que é mais vantajosa.

Requisitos para que o aposentado e a pensionista possam receber a gratificação pela sistemática da média de pontos (L.13.324/2016):

  • – Receber ao menos durante 60 meses alguma gratificação de desempenho quando em atividade;
  • – Aposentadoria ou pensão com a garantia da paridade;
  • – Quem ainda não assinou o Termo de Opção, deverá entrar em contato com Recursos Humanos do MAPA de seu Estado para providenciar a assinatura e guardar consigo uma cópia com o carimbo ou outro comprovante de protocolo.
  • Para visualizar o termo de opção CLIQUE AQUI
  • Para melhores esclarecimentos, o escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para atendimento dos servidores do Ministério da Agricultura de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h.

O telefone para contato é (51) 3228-9997 e o e-mail é bordas@bordas.adv.br.