ADUFRGS Sindical vai a juízo contra a UFRGS em defesa da retroatividade de progressões e promoções
A ADUFRGS Sindical, por meio da assessoria jurídica do escritório Bordas Advogados Associados, impetrou mandado de segurança coletivo contra nova interpretação que vem sendo aplicada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) sobre retroatividade de progressões e promoções.
De acordo com este novo entendimento, as progressões só passam a vigorar a partir da análise pela comissão responsável após o pedido do docente. Assim, um professor que solicitou em 2018 a progressão a partir da produção feita em interstício passado (2012 a 2014, por exemplo) somente poderá progredir novamente em 2020. Entendendo ser inaceitável este desperdício da produção acadêmica entre 2014 e 2018, o sindicato se socorre do Judiciário.
A ação foi movida em favor de todos os integrantes da categoria lotados na UFRGS. Lembramos que já há ação com o mesmo objeto ajuizada há mais tempo contra a UFCSPA, onde o mesmo entendimento já era aplicado antes mesmo da imposição recentemente feita pelo Ministério do Planejamento.
Ao receber o processo, a juíza encarregada decidiu aguardar a manifestação da UFRGS para decidir sobre o pedido liminar feito pelo Sindicato. Considerando tratar-se de mandado de segurança, assim que vier a manifestação, o processo seguirá diretamente para a juíza proferir a sentença, ocasião em que poderemos ter algum efeito prático concreto, caso seja procedente.
Recordamos que esta ação coletiva NÃO ENVOLVE COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS, mas apenas a manutenção do direito de progredir a cada interstício completado. Portanto, aos professores que já sofreram prejuízos com progressões anteriores, cujos atrasados não foram pagos, resta mantida a orientação habitual de buscar a assessoria jurídica do Sindicato.
Para maiores informações contate o escritório Bordas Advogados Associados, de segunda a quinta-feira, das 14h às 16h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br.