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Artigo: Reajuste dos docentes previsto para 2019 é adiado – Por Letícia Kolton Rocha, OAB/RS 79.706

Por Letícia Kolton Rocha, OAB/RS 79.706


Temer novamente descumpre
acordo e edita nova Medida Provisória para adiar reajuste previsto.

Com a edição da Medida Provisória (MP) nº 849 o governo Temer adia o reajuste dos docentes que estava programado para o ano de 2019. Se a MP for convertida em Lei, o reajuste, então previsto para 2019, será postergado para 2020.

Você conhece a sensação de estar frente a uma situação já vivida? No ano passado, o governo Temer tentou postergar o reajuste dos servidores civis através da edição de medida provisória (MP n. 805/17). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a medida provisória em decisão liminar. Em agosto de 2018, o reajuste previsto entrou em vigor porque a MP não foi convertida em Lei.

Ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP n. 805/17, o presidente da república replica as mesmas inconstitucionalidades.

A Constituição Federal veda a reedição de medida provisória que tenha perdido sua eficácia pelo decurso de prazo na mesma sessão legislativa. Essa norma fundamenta-se na necessidade de respeitar a decisão já tomada pelo Congresso Nacional que não quis aprovar uma determinada matéria. Chama-se princípio da irrepetibilidade que visa coibir eventuais pressões pelo Presidente da República aos parlamentares.

Além disso, as medidas provisórias somente se justificam se estiverem presentes os pressupostos de urgência e relevância, sob pena de se transformar em um instrumento de arbitrariedade. A simples possibilidade de ausência de um desses pressupostos é suficiente para que se permita o controle jurisdicional.

São inúmeros os argumentos, tanto no plano da política sindical como nas esferas judiciais e internacionais, em defesa da manutenção dos reajustes previstos em Lei.

Cabe lembrar, ainda, que os reajustes ora suspensos estavam previstos em Leis que foram sancionadas pelo próprio vice-presidente, no exercício da presidência. Está claro que houve um descumprimento de um acordo. Assim, além da violação das diversas normas constitucionais brasileiras, a conduta do Governo viola as regras internacionais das quais o Brasil é signatário. Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) regulam a negociação coletiva e coíbem a revogação unilateral de acordos firmados.

Em resumo, a MP n. 849 viola diversas normas constitucionais e demonstra o clima de insegurança jurídica posto diariamente pelo governo federal.

É preciso mais uma vez resgatar o princípio da legítima confiança que milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em face da Administração Pública e fazer prevalecer o reajuste dos docentes previsto para agosto de 2019.