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Professores do IFRS e IFSUL oriundos de outros órgãos: Justiça acolhe pedido da ADUFRGS para afastar o novo regime previdenciário

A demanda destina-se aos professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sulriograndense (IFSUL) que ingressaram no serviço público FEDERAL após 04/02/2013, mas que já estavam vinculados ao serviço público municipal, distrital ou estadual, sem quebra de vínculo.

A ação coletiva proposta pela Adufrgs Sindical pretende que os professores mantenham o sistema previdenciário anterior à instituição da FUNPRESP-Exe, ou seja, que seus proventos não estejam limitados ao teto do regime geral.

No dia 4 de setembro, a juíza federal substituta Paula Beck Bohn, garantiu a aplicação do regime previdenciário anterior à lei que criou o sistema complementar para os servidores públicos da União.

Conforme explica a assessoria jurídica, os professores terão benefícios, pois não terão a aposentadoria limitada ao teto do regime geral.

“Os servidores que tomarem posse em novo cargo público não podem ser compelidos a aderir ao novo regime de previdência complementar se anteriormente já pertenciam ao serviço público sem solução de continuidade, ainda que vinculado a outro ente da Federação”, explica a advogada Grace Esteves Bortoluzzi, do escritório Bordas Advogados Associados.

O processo ainda não transitou em julgado. Possivelmente, o IFSUL e o IFRS recorrerão ao Tribunal Regional Federal.

VALE LEMBRAR: os professores da UFRGS, da UFCSPA e do IFRS que estão lotados nos campi Porto Alegre e Restinga estão representados pela ADUFRGS Sindical em outra ação judicial que versa sobre a mesma matéria. A sentença também foi favorável, e o processo está aguardando julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para analisar o seu caso. Em caso de dúvida, entre em contato com o escritório pelo telefone (51) 3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br