SINDIEDUTEC: auxílio transporte deve ser pago aos servidores e docentes do IFPR
Os servidores do Instituto Federal do Paraná (IFPR) iniciaram o mês de setembro com uma boa notícia. A partir de ação coletiva movida pelo Sindiedutec, por meio de sua assessoria jurídica (Bordas Advogados Associados e Maia e Marcuzzo Advocacia e Consultoria Jurídica), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu favoravelmente aos servidores técnicos administrativos e docentes. Trata-se do pagamento de auxílio transporte independente do meio de locomoção utilizado. A divulgação da decisão ocorreu em 28 de agosto.
A ação havia sido apresentada em 2015 e, portanto, atinge os servidores que se locomovem para realizar o exercício das suas funções desde julho de 2010, mesmo que em veículo próprio. Segundo o advogado Eduardo Heldt Machado, é importante observar que, para a concessão do benefício, a legislação impõe um desconto em contracheque de 6% sobre o vencimento básico, como forma de participação. “Sendo assim, em geral, o direito ao benefício do auxílio transporte atinge os servidores que residem em uma cidade e trabalham em campus de outra cidade, já que os gastos com transporte nesses casos é mais elevado”, explica ele.
A implementação dos pagamentos em folha depende ainda de decisão de antecipação dos efeitos, já requerida junto ao Tribunal. A recomendação é que os servidores fiquem atentos às próximas orientações do Sindiedutec e do escritório Bordas Advogados Associados.
A cobrança dos valores atrasados a partir de julho de 2010 se realizará tão somente quando do trânsito em julgado da ação coletiva, que ainda tramitará nos tribunais superiores em Brasília.
O escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para analisar o seu caso. Em caso de dúvida, entre em contato com o escritório pelo telefone (51) 3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br.