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ADUFRGS: Justiça, em decisão liminar, proíbe Conselhos Regionais de exigir registro de professores em dedicação exclusiva

Decisão em ação coletiva movida pela ADUFRGS abrange nove Conselhos de Classe.

Os Conselhos Regionais de nove profissões estão proibidos de exigir registro e cobrança de anuidade de professores em regime de dedicação exclusiva. A decisão é da Juíza Federal Graziela Cristine Bündchen que acolheu o pedido de liminar na ação coletiva movida pela Adufgrs Sindical por meio de sua assessoria jurídica, o escritório Bordas Advogados Associados.

A divulgação da decisão ocorreu no dia 21 de agosto e abrange os docentes filiados ao Sindicato e vinculados à UFRGS, UFCSPA, IFRS e IFSUL. A decisão ainda não é definitiva, ou seja, poderá ou não ser confirmada ao final do processo.

Segundo os advogados, a única ressalva da Juíza na decisão liminar é que a proibição “não atinge os docentes que, a despeito da dedicação exclusiva ao magistério, por ocasião das aulas práticas e de estágios supervisionados, pratiquem atos típicos e privativos da profissão”.

Os Conselhos listados na ação judicial são:

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – Cremers;

Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região – CRN/RS;

Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil no Rio Grande Do Sul;

Conselho Regional de Educação Física – 2ª Região/RS;

Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande Do Sul – CRF/RS;

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul – CRMV/RS;

Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul – CRA/RS;

Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBIO/RS;

Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande Do Sul – COREN/RS.

De acordo com os advogados, exigir o registro profissional e pagamento de taxas dos professores de entidades de ensino superior que se dedicam exclusivamente à docência é ato ilegal, “Essa prática viola princípios do livre exercício profissional e da legalidade”. Outro ponto é que as atividades dos docentes se encontram no âmbito da educação e não se confundem com exercício profissional, razão pela qual os professores não estariam compelidos a registrarem-se junto a conselhos profissionais. O processo está tramitando na Justiça Federal de Porto Alegre.

O escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para orientar os professores que se encontram nessa situação, inclusive frente a Conselhos não listados na ação judicial.

O atendimento pode ser realizado no plantão de segunda-feira a quinta-feira, das 14h às 16h pelo telefone (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br ou através de agendamento de entrevista.