Professores da UFRGS têm direito à indenização pelo exercício de funções gratificadas não pagas
ADUFRGS foi vitoriosa em ação coletiva e está recolhendo documentação dos professores que têm créditos a receber.
Os professores da UFRGS, em ação coletiva proposta pela ADUFRGS-Sindical, tiveram reconhecido o direito à INDENIZAÇÃO pelo exercício de funções gratificadas não pagas pela Universidade.
Encontram-se nessa situação, os professores que, apesar do exercício das funções de chefia, coordenação ou direção, não receberam a contraprestação pecuniária correspondente. A ação já está na fase de pagamento e os interessados devem ficaram atentos às orientações abaixo.
ENTENDA MELHOR:
- – QUEM PODE SE VALER DA AÇÃO COLETIVA?
O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que preencher os seguintes requisitos:1) Exercer função de chefia, coordenação ou direção em período(s) posterior a 16/12/2000, com designação formal (ou seja, com emissão de portaria);
2) Não ter recebido em seus contracheques os valores correspondes à função desempenhada;
3) Estar associado à ADUFRGS ou ter sido associado até novembro/2017. - – COMO SABER SE HOUVE EMISSÃO DE PORTARIA COM DESIGNAÇÃO DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA?
- O professor poderá consultar a existência de portarias no site da UFRGS, no Portal de Serviços, informando seu Usuário e Senha.
Para consultar o Portal de Serviços, basta clicar AQUI.
Confira também o passo-a-passo para obter as portarias no site da UFRGS – Clique AQUI.
Se o professor preencher os requisitos acima, ele tem direito a receber a indenização pelo exercício das funções desempenhadas. Nesse caso, orienta-se que entre em contato com BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS através do e-mail bordas@bordas.adv.br mencionando o assunto ADUFRGS-FUNÇÃO GRATIFICADA, ou através do telefone (51) 3228-9997, de segunda a quinta-feira das 14h às 16 horas.