SINDIEDUTEC: liminar assegura o pagamento do auxílio-creche sem descontos no contracheque
O Sindiedutec e sua assessoria jurídica Bordas Advogados Associados informam que em ação coletiva recentemente ajuizada sobre o auxílio-creche foi obtida liminar que retira os descontos de custeio deste auxílio dos contracheques dos servidores.
Assim, fica garantido o pagamento desse auxílio integralmente pela Administração, ou seja, sem os descontos dos valores nos rendimentos dos servidores. A decisão judicial ainda não é definitiva, haverá novas decisões no curso do processo.
Conforme a argumentação da assessoria jurídica, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram nenhuma participação para o servidor no custeio do benefício. Assim, a co-participação do servidor mediante decreto viola o Princípio da Legalidade.
Entenda melhor o benefício:
– O que é o auxílio-creche? Trata-se de um benefício concedido ao(à) servidor(a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou menores sob guarda ou tutela desde o nascimento até completar 6 (seis) anos de idade. O benefício destina-se, também, ao dependente incapaz, de qualquer idade, desde que comprovado que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.
– Como é feito o pagamento do auxílio-creche? Após a solicitação ao Recursos Humanos, mediante comprovação de seu(s) dependente(s) menores de 6 anos de idade, o servidor recebe, então, mensalmente em seus rendimentos o auxílio pré-escolar. Há um teto mensal para pagamento do benefício estipulado pela União (atualmente, é de R$ 321,00 – Portaria n. 10/2016 do Ministério do Planejamento).
– Quem paga o auxílio-creche? O benefício é custeado pelo órgão-empregador e pelo servidor. A cota-parte referente à participação dos servidores ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto. Os percentuais são proporcionais ao nível de remuneração do servidor. Tal percentual é descontado em folha de pagamento referente ao mês de competência da concessão do benefício. É essa participação dos servidores no pagamento que está sendo questionada na Justiça pelo Sindiedutec.
Faixa de remuneração Percentual da cota-parte
Até R$ 6.888,05 5%
De R$ 6.888,06 a R$ 13.776,10 10%
De R$ 13.776,11 a R$ 20.664,15 15%
De R$ 20.664,16 a R$ 27.552,20 20%
De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,39 25%
*Fonte: SIAPE – julho/2017
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