Servidores Ministério da Agricultura: abono de permanência pelo exercício de atividade especial
O PROCESSO JUDICIAL: um servidor do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul requereu ao órgão o direito ao abono de permanência por preencher os requisitos da aposentadoria especial (25 anos de atividade insalubre) e optar por permanecer em atividade. No entanto, tal pedido foi indeferido, e ele ingressou na Justiça. A sentença foi favorável. Ao final do processo, sendo mantida tal decisão, o órgão deverá pagar deverá pagar o abono de permanência a contar da data em que o autor completou os requisitos à concessão da aposentadoria voluntária especial, em valor mensal equivalente ao da sua contribuição previdenciária, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora.
“De forma resumida, podemos dizer que o abono de permanência tem como finalidade desestimular as aposentadorias precoces, o servidor que opta por permanecer em atividade recebe um benefício em seus rendimentos mensais em valor mensal equivalente ao da sua contribuição previdenciária. A maioria dos pedidos de abono de permanência pelos 25 anos de atividade insalubre não é deferida pela Administração, razão pela qual os servidores acabam recorrendo à Justiça”, comenta a advogada Letícia Rocha do escritório Bordas Advogados Associados.
DIREITO AO ABONO DE PERMANÊNCIA PELA APOSENTADORIA ESPECIAL
QUEM TEM DIREITO? Servidores que convivem há mais de 25 anos em condições insalubres fazem jus à aposentadoria especial e, portanto, ao abono de permanência.
O escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para analisar o seu caso. Os atendimentos ocorrem de segunda a quinta-feira, das 10h às 12h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br.