Professores que utilizam veículo próprio também têm direito ao auxílio-transporte
Os professores do IFRS, lotados nos campi Porto Alegre e Restinga, filiados à Adufrgs-Sindical podem solicitar à instituição o pagamento de auxílio-transporte sem apresentar comprovantes de custos com deslocamentos. A situação é possível devido a uma decisão judicial, ainda liminar, que concede o benefício mesmo que o transporte utilizado para ir ao trabalho seja privado.
De acordo com a assessoria jurídica da Adufrgs-Sindical, o auxílio-transporte é devido independentemente do tipo de transporte porque a legislação não fez qualquer limitação. Enquanto a liminar estiver válida, o IFRS deve cumprir a decisão e efetuar o pagamento em folha aos professores interessados.
Confira algumas orientações:
Quais são os documentos que devem ser apresentados ao Setor de Gestão de Pessoas?
Formulário preenchido. Clique aqui para baixar.
Apresentar também comprovante ou declaração de residência atualizados e cópia da decisão judicial.
Para acessar a decisão judicial clique aqui.
Sempre é vantajoso solicitar o auxílio-transporte?
O custo do vale-transporte é dividido entre o servidor público e a instituição. Assim, para valer a pena o recebimento do benefício, o professor deve ter uma despesa mensal com transporte superior a 6% (seis por cento) do vencimento básico do cargo proporcional ao número de dias relativos ao desclocamento. Caso a despesa não ultrapasse este percentual, o servidor não fará jus ao recebimento do benefício.
Qual é o valor pago pela Administração a título de auxílio transporte?
O valor pago em contracheque corresponde a diferença entre o percentual de 6% (seis por cento) do vencimento básico do servidor e o valor do transporte público coletivo que supostamente o servidor utilizaria.
Para simular o valor de recebimento do auxílio-transporte, acesse a planilha AQUI.
O escritório Bordas Advogados Associados está disponível para orientar os professores que não estejam recebendo o auxílio-transporte ou que tiveram o benefício negado. O atendimento pode ser realizado de segundas a quintas-feiras, das 14h às 16h, pelo telefone 51-3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br.