Licença-prêmio indenizada
Aposentados podem receber em dinheiro as licenças-prêmio não usufruídas.
A ANTEFFA, em 2007, ajuizou ação judicial para garantir que os associados, uma vez aposentados, recebam as licenças-prêmio não usufruídas. Já há decisão do Tribunal Regional favorável. No entanto, os valores ainda não podem ser requisitados, pois a União tem prazo para recorrer dessa decisão.
Este INFORMATIVO é para recomendar que o associado aposentado verifique se o seu nome consta na relação de beneficiários da ação coletiva da ANTEFFA.
Para consultar a lista CLIQUE AQUI e fique atento às orientações abaixo:
ASSOCIADOS LOTADOS NO RIO GRANDE DO SUL: Entre em contato com o Sindicato dos Servidores do Ministério da Agricultura no RS (SINDAGRI-RS), pois a ação judicial de licença-prêmio do respectivo Sindicato já está em fase de pagamento. O e-mail de contato é sindagrirs@sindagrirs.org.br.
MEU NOME CONSTA NA LISTAGEM:
Aguarde o contato a ser feito pela ANTEFFA através do escritório Riedel, tão logo finalizada a ação coletiva.
MEU NOME NÃO ESTÁ NA LISTAGEM:
Neste caso, o associado deverá COM URGÊNCIA contatar o escritório Bordas Advogados Associados. O horário é de segunda a quinta-feira, das 10h às 12h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br.
O contato urgente se faz necessário, pois o prazo para ingressar com ação individual é de 5 (cinco) anos a contar da aposentadoria.