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PROFESSORES UFRGS: valores não sacados da ação do reajuste 3,17% serão recolhidos pelo governo

 

A ADUFRGS-Sindical reforça junto aos docentes da UFRGS que aqueles que não realizarem o saque da ação sobre o reajuste de 3,17% perderão a chance de ter o valor em conta, pois o dinheiro será recolhido ao Tesouro Nacional.

De acordo com a assessoria jurídica que esteve à frente do processo, há duas datas limites para receber o dinheiro já depositado na Justiça:

1) RPVs – Requisições de Pequeno Valor
O prazo para saque é JUNHO 2018

 2) PRECATÓRIOS
O prazo para saque é MAIO 2019

Quem ainda não sacou os valores?
CLIQUE AQUI e verifique se seu nome consta na listagem.

Qual é o procedimento a ser adotado para saque?
O beneficiário deverá contatar diretamente a Caixa Econômica Federal mediante a apresentação da seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de endereço (telefone fixo, água ou luz).

Em caso de falecimento do professor beneficiário da ação, qual é o procedimento a ser adotado?
Neste caso, os procedimentos para saque são específicos. Para maiores informações contate o escritório Bordas Advogados Associados, de segunda a quinta-feira, das 14h às 16h, pelo telefone (51) 3228-9997 ou e-mail bordas@bordas.adv.br.