Docentes UFRGS: atenção sobre regulamentação para progressões e promoções
O Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), em 22 de dezembro de 2017, através da Decisão nº 331/2017, introduziu novas normas de regulamentação interna para progressão e promoção dos docentes do Magistério Superior das classes A, B, C e D. Umas das alterações positivas trazidas é a previsão de contagem dos efeitos funcionais e financeiros da progressão e da promoção a contar do preenchimento dos requisitos para tal. Logo, o docente progredirá e passará a receber rendimentos com base na nova classe/nível a contar do preenchimento dos requisitos (2 anos de interstício e pontuação mínima exigida).
Vale ressaltar que a promoção a titular tem regulamentação própria, não tendo sido objeto da Decisão n. 331.
Entre as alterações, houve também medidas para docentes oriundos de outras instituições de ensino terão direito à contagem do tempo exercido na instituição de origem para fins de progressão/promoção, dando voz à tese de unicidade da carreira que há tempo é pleiteada.
Com relação à progressão e à promoção de professores em regime de 20 horas semanais, houve significativa alteração na contagem de pontos para avaliação de desempenho.
Destaca-se, ainda, que a Decisão 331 não trouxe previsão de regra de transição para aqueles que ainda não completaram os requisitos para progressão ou promoção em curso. Entretanto, docentes que tenham preenchido os requisitos para a próxima ascensão na carreira antes da publicação da nova decisão, ainda que não tenham requerido ou obtido tais progressões, devem ter seus direitos resguardados e não poderão ser prejudicados pela nova regra.
A Decisão n. 331/2017 do CONSUN está disponível aqui.
Havendo qualquer dúvida, o Sindicato e sua assessoria jurídica, Bordas Advogados Associados, estão à disposição para atendimento dos docentes. Nos meses de janeiro e fevereiro, o plantão jurídico para informações gerais e/ou andamentos processuais será realizado as terças e as quintas-feiras das 14h às 17h.