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Termo de opção das gratificações de desempenho deve ser assinado em 2018

Os consultores jurídicos de servidores federais alertam aposentados e pensionistas sobre o prazo final para assinatura e remessa aos Recursos Humanos do Ministério da Agricultura do termo de opção das gratificações de desempenho (GDATFA/GDTAF, GDPGPE e GDACE).

O PRAZO FINAL É 31 DE OUTUBRO DE 2018.

Com a nova Lei (L.13.324/2016), possibilitou-se aos aposentados e às pensionistas, com a garantia da paridade, a incorporação das gratificações de desempenho pela média de pontos recebidas nos últimos 5 (cinco) anos. A incorporação se dará de forma progressiva: jan/2017 (67%), jan/2018 (84%) e jan/2019 (100%). O Poder Judiciário inclusive determinou que a União cumpra corretamente a Lei e implemente os percentuais previstos.
Em janeiro/2018, com a assinatura do termo de opção, a grande maioria dos aposentados já perceberá o efeito financeiro em seu contracheque. O Sindicato sugere, portanto, que os aposentados e pensionistas que ainda não fizeram a opção entrem em contato com o RH para assinatura do termo já nos primeiros meses de 2018 (jan/fev/mar).

Recomenda-se aos servidores aposentados que já ingressaram com ação INDIVIDUAL para discutir a GDATFA/GDTAF ou GDPGPE que entrem em contato com a assessoria jurídica, o Bordas Advogados Associados, através do telefone (51) 3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br antes da assinatura do termo de opção.

Requisitos para que o aposentado e pensionista se beneficie da nova regra:

1)      Receber ao menos durante 60 meses alguma gratificação de desempenho quando em atividade;
2)      Aposentadoria ou pensão com a garantia da paridade;
3)      Assinar o Termo de Opção.

Para melhores esclarecimentos, a assessoria jurídica está à disposição para atendimento de segundas-feiras a quintas-feiras, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h. O telefone para contato é (51) 3228-9997 e o e-mail é bordas@bordas.adv.br.