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IFRS deverá pagar valores de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC)

Uma boa notícia para os docentes do IFRS (Instituto Federal do Rio Grande do Sul). No dia 23 de novembro, o Juiz condenou a instituição ao pagamento de valores de exercícios anteriores referentes ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). A ação contra o IFRS foi coletiva e ajuizada pela ADUFRGS-Sindical representando os docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFRS lotados nos seguintes campis: Porto Alegre, Alvorada, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Canoas, Farroupilha, Feliz, Osório, Restinga (Porto Alegre), Tramandaí e Viamão.

A Ação Civil Pública que resultou na sentença favorável tem como fundamentos o direito dos professores ao recebimento dos valores reconhecidos e o dever da Administração de cumprir suas obrigações. A decisão está sujeita à análise pelo Tribunal Regional. Há grande possibilidade de o Tribunal manter a decisão favorável aos professores assim como ocorreu na ação coletiva ajuizada contra o IFSUL – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense. A ação ajuizada contra o IFSUL (campis Charqueadas e Sapucaia do Sul) sobre o RSC já foi finalizada, encontrando-se em fase de pagamento. O Sindicato orienta que os professores entrem em contato com sua assessoria jurídica para o envio dos documentos necessários ao recebimento dos valores.

O RSC é uma vantagem criada por lei em março de 2013 aos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. “Devido à demora na implementação da vantagem em folha, diversos professores têm direito a valores retroativos ainda não pagos. A Justiça, além de determinar o pagamento dos valores reconhecidos, garante a incidência de correção monetária e juros de mora”, comenta a advogada Adriane Kusler, da equipe Bordas.

Para melhores esclarecimentos, a assessoria jurídica da ADUFRGS-Sindical está à disposição no plantão de atendimento de segundas-feiras a quintas-feiras, das 14h às 16h. O telefone para contato é (51) 3228-9997 e o e-mail é bordas@bordas.adv.br.