Notícias

..

Justiça decide que professores da UFRGS têm direito à progressão a partir da data de preenchimento dos requisitos

Os professores da UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul – terão direito à retroatividade no pagamento de seus pedidos de progressão e promoção a partir da data em que foram cumpridos os requisitos legais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no final de novembro, que a interpretação usada pela Universidade de reconhecer os efeitos financeiros somente após a homologação da progressão ou promoção não é válida.

Em uma ação civil pública ajuizada em 2015, o Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior de Porto Alegre (ADUFRGS-Sindical), por meio de sua assessoria jurídica, questionou o novo entendimento da UFRGS que passou a limitar os efeitos financeiros das progressões e das promoções à data da homologação das avaliações de desempenho. A Universidade não considerava a data em que os requisitos para a movimentação de carreira eram cumpridos pelo docente.

O Sindicato pediu o reconhecimento do direito à retroatividade dos efeitos financeiros dos pedidos de progressão e promoção funcional dos professores da UFRGS, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido procedente. Conforme a sentença de primeiro grau, a homologação das avaliações de desempenho é um ato puramente declaratório, que apenas afirma o direito preexistente.

A UFRGS recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o direito nasce na data em que implementados os requisitos para a progressão e promoção, ainda que o requerimento administrativo seja posterior. Nessa perspectiva, a progressão e a promoção funcionais, bem como os respectivos efeitos financeiros, devem retroagir à data em que implementados os pressupostos para tanto”.

A notícia também está publicada no site do TRF4, no endereço: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13333

Para mais informações, o escritório Bordas Advogados Associados disponibiliza plantões de atendimento de segundas-feiras a quintas-feiras, das 14h às 16h. O telefone para contato é (51) 3228-9997 e o e-mail é bordas@bordas.adv.br.