Cobrança de mensalidade em pós-graduação de universidade pública
No último dia 20 de abril, uma notícia divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) expôs novamente um tema de interesse geral: a cobrança no ensino público. Segundo as informações do Tribunal, houve o início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854, no qual se discute se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública. Na sessão do próprio dia 20, o relator do recurso, ministro Edson Fachin, leu o relatório e os representantes da parte recorrente – Universidade Federal de Goiás (UFG) – e dos amici curiae apresentaram suas manifestações.
No STF, a UFG questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição. O argumento era a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal).
Da tribuna, o procurador federal João Marcelo Torres, que se manifestou pela recorrente, afirmou que os cursos de pós-graduação lato sensu não contam com recursos financeiros do Poder Público, uma vez que seriam destinados apenas ao aprofundamento de estudos feitos na graduação. Além disso, alegou que tais cursos se distanciam da esfera social da garantia da gratuidade do ensino por se tratarem de interesse individual para desenvolvimento do participante. “Os cursos de especialização não conferem graus acadêmicos a quem os conclui. Destinam-se ao aperfeiçoamento profissional dos seus estudantes e não, como mestrado e doutorado, às atividades de pesquisa e docência, estas sim, sempre dependentes de apoio do Estado”, explicou.
Para Torres, o vocábulo ‘ensino público’ do texto constitucional “designa apenas os cursos regularmente oferecidos pelas universidades. A interpretação contrária tem como consequência obrigar a sociedade a custear cursos dessa natureza”, disse.
Ao se manifestar em nome da União Educacional de Cascavel (Univel), o advogado Paulo Roberto Pegoraro Júnior defendeu a possibilidade da cobrança. Para ele, se não houver chance de convênios de entidades privadas com universidades públicas e a consequente contraprestação desse serviço, os estudantes no interior do país serão prejudicados, uma vez que tais cursos só estão disponíveis nos grandes centros.
Ainda em defesa da cobrança, pelo Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), o advogado José Lisboa da Gama Malcher defendeu que a capacitação que se oferece nos curso lato sensu não estão relacionadas necessariamente à formação, mas muito mais ao preparo de profissionais para uma intervenção na dinâmica social. “Oferecer ensino público gratuito na universidade pública brasileira, seja na graduação, no mestrado e doutorado, tem garantia orçamentária. Agora, esperar que os cursos de extensão tenham também que participar do já difícil sistema orçamentário nacional, para responder pelo seu financiamento, seria demais”, enfatizou.
Contraponto
A advogada Monya Ribeiro Tavares, falando em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), afirmou que o comando constitucional é expresso e claro no sentido da gratuidade do ensino. “Não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”. Para o sindicato, somente seria possível permitir tal cobrança se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso.
Segundo o advogado Cláudio Santos da Silva, representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), a graduação, e não somente os cursos de pós-graduação lato sensu, tem o condão de formar profissionais para o mercado. E, no entanto, aquela não é cobrada. “O orçamento destinado às universidades é para o ensino. E é indissociável na universidade, de acordo com o artigo 207 da Constituição, o ensino, a pesquisa e a extensão. E esse ensino é gratuito”.
O julgamento do RE 597854 deve ser retomado no dia 26 de abril.