Ação na justiça concede tratamento negado por plano de saúde
Um tratamento médico foi parar na justiça porque o plano de saúde havia negado a cobertura de aplicações de medicamentos oculares necessários ao procedimento indicado pelo médico. A negativa de custeio de tratamento indicado por médico por plano de saúde foi encaminhada à Justiça. E foi por intermédio da advogada Mariana Chuy, que atua em parceria com o escritório Bordas Advogados Associados, que se conseguiu garantir o direito do consumidor. A Justiça concedeu liminar para garantir o tratamento.
De acordo com a advogada, o argumento do Plano de Saúde era de que o procedimento não estaria previsto entre as coberturas obrigatórias indicadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Entretanto, os princípios do Direito do Consumidor que norteiam este tipo de relação foram a base utilizada como contraponto à negativa. “Ficou evidente que o tratamento para este tipo de enfermidade, que é bastante comum e tem sido tratada com regularidade por diversos médicos oftalmologistas, deve ser fornecido sem restrição”, comenta Mariana.
Dessa forma, o Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre deferiu a liminar requerida em favor da cliente do Escritório.
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