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A proposta de reforma previdenciária de Temer e a mulher

 

Segundo dados oficiais do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério do Orçamento e Gestão (MPOG), as novas regras de aposentadoria e pensões constantes na Proposta de Emenda Constitucional 287 (PEC 287) encaminhada ao Congresso pelo Governo Temer atinge a maioria da população em atividade. Atinge, em especial, a mulher com menos de 45 anos e o homem que não tenha completado os 50.

A questão é: quem são estas pessoas? Qual o tamanho deste contingente de vítimas?

Segundo a Nota Técnica do DIEESE 168, de janeiro de 2017 (DIEESE, 2017) , o Regime Geral de Previdência (INSS) conta atualmente com 74,5 milhões de contribuintes, dos quais 76% (ou seja, 54,5 milhões) estão abaixo das idades mínimas de 45 (mulher) e 50 (homem).

Já no serviço público federal, a situação não é muito diversa, ou seja, a grande maioria da força produtiva (pessoal ativo) está abaixo das idades mínimas propostas pela PEC 287. Dados do Ministério do Planejamento datados de outubro de 2016 (BRASIL, 2016 ) indicam que dos 583.861 servidores em atividade, 60% tem idade inferior a 50 anos. Infelizmente, as informações do MPOG não esmiúçam estes números conforme o gênero, apesar de sabermos que 46% dos ativos são mulheres. Outro dado que impressiona foi que a idade de corte proposta pela PEC é maior do que a idade média do servidor em atividade, conforme dados do próprio MPOG que aponta como 44 a idade média da servidora e 46 do servidor.

Estes números sugerem que o impacto negativo das reformas propostas em cada categoria do funcionalismo é inversamente proporcional à idade média; vale dizer, o impacto é maior para quem tem menor idade.

Como mensurar o impacto? Por que as mulheres perdem mais?

As reformas previdenciárias ocorridas em 1998 e 2003 traziam “regras de transição” que permitiam que o servidor que já se encontrava em exercício pudesse manter o sonho da aposentadoria com proventos integrais, desde que preenchesse os novos requisitos criados especialmente para eles. Ou seja, por mais longo que tivesse ficado o caminho a ser percorrido, o destino final ainda era o mesmo, ou seja, a aposentadoria para os quais estava na expectativa. Isto só ocorre na PEC287 para uma minoria que já tem a idade mínima. A maioria não terá uma regra de transição, portanto, além de novos requisitos estes servidores abandonarão o sonho de uma aposentadoria digna que em muitos casos foi o que lhes atraiu para a função pública.

E a situação se agrava muito mais se for uma professora da educação infantil e ensino médio e fundamental, pois os novos requisitos propostos implicarão em um aumento de praticamente 60% no tempo necessário para aposentadoria. Este fato decorre da igualdade fantasiosa entre homens e mulheres que só tem efeitos práticos na redução de direitos destas últimas. Somente se justificarão requisitos para aposentadoria iguais entre os gêneros quando as obrigações e direitos (em sua totalidade) forem iguais para ambos os sexos; o Brasil está longe disso.

Por derradeiro, parece-nos necessário reprisar que a expressão “Previdência”, do latim previdentia, tem sua origem na expressão praevenire (prae = antes e venir = vir). Ou seja, “antes de vir”. Como se vê, a Reforma proposta enxerga o sentido da palavra “previdência” apenas do lado de quem paga o benefício e não de quem recebe. Não é apenas o sistema previdenciário que está em jogo, pois afinal, o sistema nada mais é do que a soma dos interesses e direitos de cada indivíduo e a estes é justo e digno que também se previnam. Na prática, isto está sendo negado.

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DIEESE. Nota Técnica 168/2017: PEC 287: A minimização da Previdência Pública. São Paulo, DIEESE, jan.2017. Disponível em: www.dieese.org.br/notatecnica/2017/notaTec168Pec.pdf

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Boletim estatístico de pessoal e informações organizacionais n. 246. Brasília, DF, out.2016. Disponível em:
http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao-publica/arquivos-e-publicacoes/BEP